Entenda o impacto da reforma trabalhista nas pequenas e médias empresas

Papo IOUU

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Muito tem se falado sobre o impacto da reforma trabalhista nos noticiários, jornais e internet, mas você sabe o que mudou com sua aprovação?

Foram feitas alterações referente às férias, remuneração, acordos, jornada de trabalho e nos mais de 100 artigos presentes na CLT, com o objetivo principal de facilitar as convenções entre trabalhador e empregador.

Contudo, alguns acordos já possuíam leis que os sustentam, mas com a reforma trabalhista são esperados que essas tratativas prevaleçam nos contratos de trabalho.

Sendo assim, você, micro e pequeno empresário, sabe qual o impacto da reforma trabalhista para a sua empresa?

Preparamos para você, as principais alterações e como elas podem ser benéficas para a sua redução de custos e para facilitar o seu processo de contratação. Confira!

Sobre a reforma

Aprovada em 13 julho deste ano, a Lei 13.647/2017 reúne uma série de alterações nas leis trabalhistas que influenciam diretamente as relações de trabalho.

A flexibilidade é o resultado das novas medidas que podem ser tomadas em relação às negociações em que acordos coletivos e convenções podem prevalecer sobre a legislação.

Ou seja, as condições de trabalho podem ser negociadas pelas empresas e sindicatos, mesmo sendo diferente das que são previstas na lei.

Porém direitos mínimos, como garantia ao salário, não podem ser alterados.

Sobre as mudanças

Para entender o impacto da reforma trabalhista na sua empresa, é preciso conhecer quais foram as alterações. Confira as novas possibilidades:

Jornada de trabalho

Anterior à sanção das novas alterações, a jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias com 36 de descanso. Podendo atingir o limite de 44 horas semanais ou 220 mensais, com o máximo de duas horas extras.

Atualmente, há a possibilidade de se trabalhar 12 horas com 36 de descanso, mas mantendo o limite de 44 semanais e 220 mensais.

Nessa categoria, também existe a possibilidade de os pagamentos serem negociados por hora ou até mesmo por dia. Ao contrário do antigo decreto em que deveriam ser efetuados pagamentos mensais.

Qual a vantagem para sua empresa? O principal ponto de vantagem é que você, como contratante, poderá reduzir custos, uma vez que poderá pagar um funcionário somente pela demanda necessária e proporcional.

Despesas de ações na justiça

Os impactos da reforma trabalhista também englobam as ações na justiça. Assim, quem perder as causas terá que pagar entre 5% e 15% do valor referente à sentença.

Ou seja, o trabalhador também estará sujeito a arcar com os honorários caso sua reclamação não seja sustentada.

Com isso, a empresa também poupa gastos, principalmente em casos de reclamações não existentes ou não consensuais entre ambas as partes.

Mas vale ressaltar que caso o trabalhador não tenha condições de pagar as taxas, a cobrança ficará suspensa por dois anos e após esse período a obrigação será cancelada.

Demissão consensual

Com as novas regras da reforma, é possível que o trabalhador e o empregador entrem em acordo em relação às demissões.

Ao contrário do que era, há a opção de o empregador pagar somente a metade do aviso prévio e 20% do valor referente ao saldo do FGTS.

O trabalhador poderá também usar até 80% do seu FGTS, porém não terá direito ao seguro desemprego.

Férias

Com a reforma, foi oficializado o que geralmente era feito de forma informal. Como por exemplo, a flexibilização das férias.

Em regra, o funcionário poderá fracionar suas férias em até três vezes, desde que um dos períodos tenha no mínimo 15 dias.

Como você se beneficia disso? Com a regularização desse acordo a ausência de funcionários diminuirá, evitando, lesar a sua produção e, consequentemente, não será mais necessária a contratação de um trabalhador temporário.

Home Office

Visando cortar gastos, a regularização do home office traz um grande e positivo impacto para suas finanças.

Com o seu funcionário realizando todo o serviço de casa, você evita gastos com luz, água, telefone, transporte e alimentação.

Porém, deve ser de comum acordo que esses gastos sejam divididos entre as partes.

Apesar disso, seus gastos fixos ainda serão consideravelmente mais baixos do que com um funcionário presente na empresa.

Trabalho intermitente

As alterações sobre este assunto são mais um exemplo de formalização do que já era exercido em algumas empresas.

O trabalho intermitente, conhecido também como trabalho por período ou ainda como o famoso “bico”, também foi regularizado.

É possível agora, de forma efetiva, a prestação de serviços sem continuidade por meses, dias ou até mesmo por algumas horas.

Com isso, o trabalhador poderá ter a carteira assinada por várias empresas e o contratante reduz custos, já que só terá que pagar quando houver necessidade da prestação de algum serviço e pelo período realmente trabalhado.

Terceirização

De acordo com a reforma trabalhista, um funcionário ou colaborador demitido poderá ser contratado como terceirizado após 18 meses.

Apesar de ser um ponto que gera bastante discussões e opiniões controversas, para micro e pequenos empresários a diminuição de custos é clara, uma vez que seus contratos de trabalho e sistema administrativo serão simplificados.

Horas extras

Antes da reforma trabalhista, somente era permitido até duas horas – antes do horário de trabalho ou depois – de horas extras.

Há agora, a possibilidade de ser acordado, entre as partes envolvidas, como essas horas serão compensadas.

Com isso, você terá maior controle e poderá pagar pelas horas extras que realmente forem indispensáveis e que estejam de acordo com suas necessidades.

Impacto da reforma trabalhista para pequenas e médias empresas

Como pôde ser percebido, a flexibilização nas negociações de trabalho acarretará em maior facilidade para contratar funcionários, mais opções nas relações de trabalho e principalmente na redução de custos por parte das empresas.

Afinal, muitas vezes os custos trabalhistas estão entre os maiores impedimentos no crescimento de uma companhia.

Com isso, as novas possibilidades trabalhistas poderão funcionar como incentivo econômico para o empreendedor.

Apesar das opiniões de empresários, trabalhadores e sindicatos divergirem sobre o impacto da reforma trabalhista ser positivo, negativo, trazer mais possibilidades ou ser desvantajoso para o funcionário. Assim, é indiscutível que para o empregador, dada algumas ressalvas, as vantagens são claras.

E qual é a sua opinião sobre o impacto da reforma trabalhista1? Conte para nós nos comentários!

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