Descubra como calcular o valor das horas extras dos funcionários?

Papo IOUU

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No post de hoje, nós vamos ajudar os empreendedores em um assunto muito importante quando se trata de relações trabalhistas: saber como calcular o valor das horas extras corretamente.

Providenciar o pagamento correto dessas horas, além de ser a conduta mais apropriada do ponto de vista ético, é, também, uma forma de o empreendedor se prevenir contra futuras ações trabalhistas e de possíveis multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Então, continue lendo!

As horas extras

De acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 h diárias e 44 h semanais, de modo que as horas trabalhadas além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal devem ser remuneradas como extras.

Em complemento a essa disposição, a Consolidação das Leis do Trabalho determina como limite 2 horas extras por dia, o que significaria o máximo de 10 h diárias de trabalho. No entanto, caso o trabalhador ultrapasse esse limite, todas as horas extras trabalhadas deverão ser devidamente remuneradas, e não somente as 2 h extraordinárias permitidas.

Além dessa situação, a prestação do serviço durante o intervalo também implica o pagamento da hora suplementar.

Nesse sentido, a CLT determina que para a jornada de trabalho de 8 h/dia deve ser concedido um intervalo de, no mínimo, 1 h para descanso e alimentação. Assim, caso o empregado usufrua de um intervalo inferior, toda a 1 h deverá ser paga como extra, e não apenas o tempo não usufruído.

O intervalo interjornada, por sua vez, consiste no período de descanso entre o fim da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte e deve ser de, pelo menos, 11 h.

Uma vez desrespeitado este intervalo, será devido ao trabalhador como extras as horas não descansadas. Se o empregado gozou de apenas 8 h de descanso entre uma jornada e outra, deverão ser pagas, portanto, 3 h como extras.

O cálculo das horas extras

Para calcular as horas extras é preciso, antes, determinar o valor da hora trabalhada, também definida como salário-hora. Para isso, bastar dividir o salário pelo número de horas trabalhadas no mês.

Assim, se o funcionário labora 36 h por semana, no mês são 180 h; se 40 h por semana, no mês são 200 h; e se 44 h, no mês são 220 h.

Basta, portanto, dividir o salário pelo divisor correspondente para ter o salário-hora. Se o salário é de R$937,00 e são laboradas 220 h no mês, o salário-hora será de R$4,25.

A partir desse valor, será acrescido o percentual devido a título de horas extras. De acordo com a Constituição será de, no mínimo, 50%. Esse percentual, no entanto, pode ser acrescido por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Considerando-se o percentual mínimo, 50%, a hora extra do exemplo anterior será de R$6,38. Agora, é só multiplicar esse valor pelo número de horas extras trabalhadas.

Cabe acrescentar que se as horas extras forem trabalhadas no período noturno, de 22 h de um dia às 5 h do dia seguinte, deve ser acrescido um percentual de 20% no valor do salário-hora para que, só então, seja feito o cálculo do valor da hora extra.

Ainda seguindo o exemplo anterior, o salário-hora seria de R$5,10, e não R$4,25. O que significaria que a hora extraordinária com adicional de 50% seria de R$7,65.

O momento do pagamento

Em regra, as horas extras devem ser pagas até o mês seguinte à sua prestação, salvo se existir banco de horas.

O banco de horas, no entanto, requer previsão em acordo ou convenção coletiva assinada pelo sindicato. Nesse caso, não havendo a compensação ao longo de 12 meses de trabalho, as horas extras não compensadas serão pagas ao fim desse período e o salário-hora considerado para o cálculo deve ser o da época do pagamento, e não o da época do labor.

Além disso, se as horas extras forem habitualmente prestadas, seu valor deve ser considerado no cálculo do descanso semanal remunerado, das férias, 13º salário, FGTS e, havendo rescisão, do aviso prévio.

Dessa forma, calcular o valor das horas extras é simples. Basta seguir o passo o passo acima para ficar em dia com seus trabalhadores.

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