Conheça os principais encargos trabalhistas que sua empresa deve pagar

Papo IOUU

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Encargo trabalhista é o nome dado a todos os impostos que você paga ao Estado para cada funcionário com carteira assinada. Então, apesar das discussões sobre o assunto, esse recolhimento de impostos tem um objetivo básico: assegurar alguns benefícios e estruturas que protegem o trabalhador.

Entendido isso, veja no artigo de hoje quais são os principais encargos trabalhistas que sua empresa deve pagar! 

INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) faz parte da Previdência Social. A saber, esse órgão é responsável pelo pagamento de benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria e seguro-saúde.

Essa contribuição é obrigatória e é paga por você e por seus funcionários (nesse caso, existe uma cobrança compulsória na folha de pagamento). Assim, a cobrança é feita percentualmente e a alíquota varia de 8% a 11% dependendo da remuneração do funcionário.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também é uma contribuição compulsória. Normalmente, sua taxa corresponde a 8% do salário do funcionário. O FGTS é depositado pelo empregador em uma conta na Caixa Econômica Federal e o trabalhador só têm acesso a esse dinheiro em casos de aposentadoria, demissão ou compra de imóvel para residência.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios emergenciais. Normalmente, o recolhimento corresponde a 1% do salário do funcionário e é usado para custear o seguro-desemprego e o abono salarial.

GILRAT

A Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT ou GIIL-RAT) é um encargo que incide em atividades laborais com risco de acidente.

O objetivo desse benefício é assegurar o pagamento de colaboradores que eventualmente tornem-se incapazes de trabalhar em decorrência de seus trabalhos. A contribuição do GILRAT varia entre 1 e 3%, dependendo da atividade da empresa (quanto mais alta a periculosidade interpretada, maior é a contribuição).

Salário educação

O salário educação é um encargo que recolhe 2,5% das folhas de pagamento das empresas privadas. Esse dinheiro é usado para financiar o ensino fundamental público.

Alíquota do Sistema S

Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado o conjunto de nove instituições que trabalham com profissionalização: SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT e SEBRAE.

Quando as empresas têm funcionários que se enquadram nesse perfil, elas pagam compulsoriamente uma alíquota de 3,3% do salário do profissional. O objetivo disso é a manutenção das instituições do Sistema S.

Férias

As férias remuneradas são um benefício que o colaborador recebe após trabalhar 12 meses seguidos. Para cada ano trabalhado, o profissional tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

Embora não seja necessário tirar as férias assim que o funcionário completa os 12 meses de trabalho, elas devem ser tiradas antes que se complete 24 meses sem o benefício.

13° Salário

O 13° salário equivale a 1/12 do salário do ano do colaborador. Caso ele tenha trabalhado durante os últimos 12 meses, ele receberá um salário a mais. Se não for o caso, o empregador deverá pagar o valor proporcional aos meses trabalhados.

Esse benefício é pago em duas vezes ao trabalhador, sempre nos meses de novembro de dezembro. No entanto, como você deve ter percebido, os encargos trabalhistas representam uma fatia considerável do valor que você paga a seu funcionário.

Em algumas situações, essas contribuições podem passar do valor de 1/3 do salário do empregado. No entanto, como elas são obrigatórias, é importante ter atenção aos principais encargos trabalhistas para evitar multas e penalizações da fiscalização.

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